Sistema de Consórcio:
O consórcio é um sistema de aquisição de bens livre de juros, que oferece diversas opções de crédito, prazos e parcelas. É como se fosse uma poupança programada, onde um grupo organizado de pessoas contribuem mensalmente para a contemplação de cada participante, até que todos adquiram seu bem. O papel da administradora é coordenar as atividades destes grupos.

Grupo:
Os consorciados se dividem em grupos com movimentação financeira independente, de acordo com o prazo, o número de participantes e o valor do bem. Estas condições são fornecidas no momento da adesão.

Cota:
É o número de identificação do consorciado dentro do seu grupo, com o qual ele concorre ao sorteio.

Bem-objeto:
É o crédito escolhido pelo consorciado, sobre o seu valor são calculadas as parcelas. Podem ser automóveis, motocicletas, tratores, caminhões, casas, terrenos, chácaras, etc.

Contrato de participação:
É a proposta preenchida pelo vendedor no ato da adesão, constando os dados cadastrais do cliente e as características do plano (bem, prazo, modalidade, etc), além do regulamento de consórcio, determinado pelo Banco Central do Brasil. O consorciado recebe este documento logo após a adesão.

Planos:
Convencional: plano onde o valor total é dividido em parcelas percentualmente idênticas no decorrer do prazo do grupo;
Reduzido: o consorciado paga parcelas menores e antecipa a diferença (geralmente 25%) na contemplação.

Boleto (slip):
Todos os meses, aproximadamente 5 dias antes do vencimento, o consorciado recebe em sua residência o boleto para pagamento da parcela. Poderá ser pago em qualquer banco até o vencimento, e até 3 dias após, somente nas agências do HSBC. Vencido este prazo o consorciado deverá contatar a administradora ou imprimir outro através do “WebAtendimento”.
Neste impresso podem ser encontradas algumas informações importantes como: datas e resultados de assembléias, últimos pagamentos, saldo devedor, etc.

Composição da Parcela:
As parcelas mensais são constituídas pelo fundo comum, taxa de administração, fundo de reserva e seguros, calculados sobre o valor do bem , conforme o percentual previsto no contrato de participação.
Fundo comum: valor destinado à aquisição dos bens.
Taxa de administração: é o valor pago pela administração do grupo, cobre os custos com funcionários, encargos, impostos, etc.
Fundo de reserva: valor depositado em conta particular do grupo para gastos com inadimplência. É devolvido com correção no encerramento do grupo.
Seguros: são contribuições que garantem total segurança aos participantes. Vida (em caso de falecimento do titular), SQG (cobre inadimplências, esgotadas todas as possibilidades de cobrança) e Sgcon (em caso de falência da administradora).

Reajuste:
As parcelas, assim como o crédito, são corrigidas quando o valor do bem é alterado, para mais ou para menos. Estas alterações são determinadas pela montadora do veículo; e no caso dos imóveis, pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil).

Assembléia:
Reuniões mensais para contemplação realizadas na sede de Administradora. O consorciado pode ser contemplado mesmo não estando presente na assembléia, neste caso, comunicaremos via telefone, carta ou telegrama.
Os resultados também podem ser obtidos através do telefone, e-mail, ou através do Serviço "WebAtendimento" neste site, e são informados todos os meses nos slips de cobrança.

Contemplação:
É o que dá ao cliente o direito de utilizar seu crédito, apresentadas as garantias necessárias; pode se dar por meio de sorteio ou lance.

Sorteio:
O sorteio acontece alguns dias após o vencimento, às 19:00hs na Sede da Administradora (Av. Nações Unidas, 16-16). Esta data é informada no boleto mensal.É feito através do globo giratório e participam os consorciados não contemplados que estiverem em dia com as parcelas. Se a cota sorteada não se adequar a estas condições, iniciamos a apuração procurando um número a cima e um abaixo, até encontrar alguém apto à contemplação.

Lance:
A apuração dos lances acontece juntamente com o sorteio. Podem ser ofertados por fax, e-mail ou pessoalmente, e são rigorosamente mantidos em sigilo até o início da assembléia. Os lances são calculados em percentual sobre o valor de categoria (bem + taxas) e podem ser:
Livre: qualquer valor acima do mínimo, o maior (em percentual) é o vencedor;
Fixo: pré-estabelecido em 30%, onde é feito um sorteio entre os participantes que ofertaram. (Esta modalidade elimina a outra e só é permitida para alguns grupos, conforme prevê o contrato).
O número de contemplações é determinado pelo saldo do grupo.

Pagamento do Lance:
O lance deve ser pago até 48 horas após a contemplação,com recursos próprios ou utilizando uma parte do crédito (auto-financiado), obedecendo o limite estabelecido no contrato, ou ainda pela junção das duas modalidades.

Cadastro:
Após a contemplação, para a utilização do crédito, é necessário que o consorciado apresente alguns documentos pessoais e comprovante de renda.

Aquisição do Bem:
O consorciado não precisa necessariamente comprar o mesmo bem contratado na adesão, desde que o bem adquirido garanta o valor da dívida. No caso de um bem de maior valor, a diferença deverá ser paga pelo cliente com recursos próprios; e de menor valor, o saldo remanescente deverá ser utilizado para a quitação parcelas.

Alienação:
É a garantia apresentada pelo consorciado para a utilização do crédito, inscrita no certificado do veículo. Só poderá ser excluída após a quitação do saldo devedor.

Transferência:
O consorciado poderá transferir sua cota para outra pessoa a qualquer momento, desde que o cessionário também cumpra os critérios necessários.

Cancelamento da Cota:
Se dá automaticamente no caso dos consorciados não contemplados, após a 3ª parcela em aberto, ou por solicitação própria. A restituição do valor pago é feita somente após o encerramento do grupo, abatidas as penalizações previstas em contrato.

Reativação da Cota:
Poderá ser feita a qualquer momento por solicitação do cliente. A administradora oferece condições que permitam o retorno ao grupo, de acordo com suas possibilidades.

Fiscalização:
O Banco Central do Brasil é o órgão que normatiza e fiscaliza o funcionamento das Administradoras de Consórcio. Para isso são realizadas rigorosas auditorias anuais.