Sistema
de Consórcio:
O
consórcio é um sistema de aquisição de bens
livre de juros, que oferece diversas opções de crédito,
prazos e parcelas. É como se fosse uma poupança programada,
onde um grupo organizado de pessoas contribuem mensalmente para a contemplação
de cada participante, até que todos adquiram seu bem. O papel
da administradora é coordenar as atividades destes grupos.
Grupo:
Os
consorciados se dividem em grupos com movimentação financeira
independente, de acordo com o prazo, o número de participantes
e o valor do bem. Estas condições são fornecidas
no momento da adesão.
Cota:
É
o número de identificação do consorciado dentro
do seu grupo, com o qual ele concorre ao sorteio.
Bem-objeto:
É
o crédito escolhido pelo consorciado, sobre o seu valor são
calculadas as parcelas. Podem ser automóveis, motocicletas, tratores,
caminhões, casas, terrenos, chácaras, etc.
Contrato de participação:
É
a proposta preenchida pelo vendedor no ato da adesão, constando
os dados cadastrais do cliente e as características do plano
(bem, prazo, modalidade, etc), além do regulamento de consórcio,
determinado pelo Banco Central do Brasil. O consorciado recebe este
documento logo após a adesão.
Planos:
Convencional: plano onde o valor total é dividido em parcelas
percentualmente idênticas no decorrer do prazo do grupo;
Reduzido: o consorciado paga parcelas menores e antecipa a diferença
(geralmente 25%) na contemplação.
Boleto
(slip):
Todos
os meses, aproximadamente 5 dias antes do vencimento, o consorciado
recebe em sua residência o boleto para pagamento da parcela. Poderá
ser pago em qualquer banco até o vencimento, e até 3 dias
após, somente nas agências do HSBC. Vencido este prazo
o consorciado deverá contatar a administradora ou imprimir outro
através do “WebAtendimento”.
Neste impresso podem ser encontradas algumas informações
importantes como: datas e resultados de assembléias, últimos
pagamentos, saldo devedor, etc.
Composição
da Parcela:
As
parcelas mensais são constituídas pelo fundo comum, taxa
de administração, fundo de reserva e seguros, calculados
sobre o valor do bem , conforme o percentual previsto no contrato de
participação.
Fundo comum: valor destinado à aquisição dos
bens.
Taxa de administração: é o valor pago pela administração
do grupo, cobre os custos com funcionários, encargos, impostos,
etc.
Fundo de reserva: valor depositado em conta particular do grupo para
gastos com inadimplência. É devolvido com correção
no encerramento do grupo.
Seguros: são contribuições que garantem total
segurança aos participantes. Vida (em caso de falecimento do
titular), SQG (cobre inadimplências, esgotadas todas as possibilidades
de cobrança) e Sgcon (em caso de falência da administradora).
Reajuste:
As
parcelas, assim como o crédito, são corrigidas quando
o valor do bem é alterado, para mais ou para menos. Estas alterações
são determinadas pela montadora do veículo; e no caso
dos imóveis, pelo INCC (Índice Nacional da Construção
Civil).
Assembléia:
Reuniões
mensais para contemplação realizadas na sede de Administradora.
O consorciado pode ser contemplado mesmo não estando presente
na assembléia, neste caso, comunicaremos via telefone, carta
ou telegrama.
Os resultados também podem ser obtidos através do telefone,
e-mail, ou através do Serviço "WebAtendimento"
neste site, e são informados todos os meses nos slips de cobrança.
Contemplação:
É
o que dá ao cliente o direito de utilizar seu crédito,
apresentadas as garantias necessárias; pode se dar por meio de
sorteio ou lance.
Sorteio:
O
sorteio acontece alguns dias após o vencimento, às 19:00hs
na Sede da Administradora (Av. Nações Unidas, 16-16).
Esta data é informada no boleto mensal.É feito através
do globo giratório e participam os consorciados não contemplados
que estiverem em dia com as parcelas. Se a cota sorteada não
se adequar a estas condições, iniciamos a apuração
procurando um número a cima e um abaixo, até encontrar
alguém apto à contemplação.
Lance:
A
apuração dos lances acontece juntamente com o sorteio.
Podem ser ofertados por fax, e-mail ou pessoalmente, e são rigorosamente
mantidos em sigilo até o início da assembléia.
Os lances são calculados em percentual sobre o valor de categoria
(bem + taxas) e podem ser:
Livre: qualquer valor acima do mínimo, o maior (em percentual)
é o vencedor;
Fixo: pré-estabelecido em 30%, onde é feito um sorteio
entre os participantes que ofertaram. (Esta modalidade elimina a outra
e só é permitida para alguns grupos, conforme prevê
o contrato).
O número de contemplações é determinado
pelo saldo do grupo.
Pagamento
do Lance:
O
lance deve ser pago até 48 horas após a contemplação,com
recursos próprios ou utilizando uma parte do crédito (auto-financiado),
obedecendo o limite estabelecido no contrato, ou ainda pela junção
das duas modalidades.
Cadastro:
Após
a contemplação, para a utilização do crédito,
é necessário que o consorciado apresente alguns documentos
pessoais e comprovante de renda.
Aquisição
do Bem:
O
consorciado não precisa necessariamente comprar o mesmo bem contratado
na adesão, desde que o bem adquirido garanta o valor da dívida.
No caso de um bem de maior valor, a diferença deverá ser
paga pelo cliente com recursos próprios; e de menor valor, o
saldo remanescente deverá ser utilizado para a quitação
parcelas.
Alienação:
É
a garantia apresentada pelo consorciado para a utilização
do crédito, inscrita no certificado do veículo. Só
poderá ser excluída após a quitação
do saldo devedor.
Transferência:
O
consorciado poderá transferir sua cota para outra pessoa a qualquer
momento, desde que o cessionário também cumpra os critérios
necessários.
Cancelamento
da Cota:
Se
dá automaticamente no caso dos consorciados não contemplados,
após a 3ª parcela em aberto, ou por solicitação
própria. A restituição do valor pago é feita
somente após o encerramento do grupo, abatidas as penalizações
previstas em contrato.
Reativação
da Cota:
Poderá
ser feita a qualquer momento por solicitação do cliente.
A administradora oferece condições que permitam o retorno
ao grupo, de acordo com suas possibilidades.
Fiscalização:
O
Banco Central do Brasil é o órgão que normatiza
e fiscaliza o funcionamento das Administradoras de Consórcio.
Para isso são realizadas rigorosas auditorias anuais.